7.223, De 2.10.84

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.223, DE 2 DE OUTUBRO DE
1984.
Modifica a redação do § 4º do art. 543
da Consolidação das Leis do Trabalho.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
       Art 1º - O §
4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a
seguinte redação:
        " Art 543
-.................................................................
       
................................................................................
        § 4º - Considera-se cargo de
direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou
indicação de corre de eleição prevista em lei."
        Art 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 02 de outubro de 1984;
163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIRED0Murillo
Macedo
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 3.10.1984