7.288, De 18.12.84

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1984.
Acrescenta parágrafo único ao art.
3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que trata da
assistência judiciária aos necessitados.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º -
O art. 3º da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, passa a
vigorar acrescido de um parágrafo único, com a seguinte
redação:
"Art. 3º -
.............................................................
Parágrafo único - A publicação de edital
em jornal encarregado da divulgação de atos oficiais, na forma do
inciso III, dispensa a publicação em outro jornal."
       Art. 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, em 18 de dezembro
de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1984