7.548, De 5.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.548, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre a aplicação do disposto
no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, aos servidores
policiais dos Territórios Federais.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
       Art. 1º Aplica-se, no que
couber, o disposto no Decreto-lei nº 2.251, de 26 de
fevereiro de 1985, aos servidores públicos, ativos e inativos,
dos Territórios Federais, incluídos os transformados em Estado.
       Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à data de início da vigência do Decreto-lei nº 2.251, de
1985.
       Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 5 de dezembro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 9.12.1986.