7.581, De 23.12.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.581, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1986.
Altera o Plano
Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro
de 1973, modificando o traçado da BR-080.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art 1º O Plano Nacional de
Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de
setembro de 1973, na parte referente à Relação Descritiva das Rodovias do Sistema
Rodoviário Federal, passa a ter a seguinte redação:
"2.2.2 - Relação Descritiva das
Rodovias do Sistema Rodoviário Federal:
Rodovias Radiais
.....................................
....................................................
BR-080 - Brasília-Uruaçu-São Miguel do
Araguaia-Entroncamento c/BR-158."
        Art 2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 24 de dezembro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 30.12.1986