7.611, De 8.7.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.611, DE 8 DE JULHO DE 1987.
Altera os arts. 1º, 3º (Vetado) do
Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, que institui
contribuição social, cria o Fundo de Investimento Social -
Finsocial, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
       Art. 1º O caput do art. 1º e os arts. 3º (Vetado)
do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, na
forma prevista neste decreto-lei, contribuição social, destinada a
custear investimentos de caráter assistencial em alimentação,
habitação popular, saúde, educação, justiça e amparo ao pequeno
agricultor.
................................................................................
.....................................
Art. 3º Fica criado o Fundo
de Investimento Social - Finsocial, destinado a dar apoio
financeiro a programas e projetos de caráter assistencial,
relacionados com a alimentação, habitação popular, saúde, educação,
justiça e amparo ao pequeno agricultor.
................................................................................
.....................................
Art. 6º (Vetado)."
        Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 8 de julho de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.7.1987