7.647, De 19.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.647, DE 19 DE JANEIRO DE
1988.
Altera dispositivos da Lei nº 4.504,
de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra).
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º O art. 105 da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro 1964, e seu § 2º passam a vigorar com a
seguinte redação:
  "Art. 105. Fica o Poder Executivo
autorizado a emitir títulos, denominados Títulos da Dívida Agrária,
distribuídos em séries autônomas, respeitado o limite máximo de
circulação equivalente a 500.000.000 de OTN (quinhentos milhões de
Obrigações do Tesouro Nacional).
  ..............................................
  § 2º Esses títulos serão
nominativos ou ao portador e de valor nominal de referência
equivalente ao de 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinqüenta) e
100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional, ou outra unidade de
correção monetária plena que venha a substituí-las, de acordo com o
que estabelecer a regulamentação desta Lei.
  ............................................."
       Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
       Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
       Brasília, 19 de janeiro de
1988; 167º, da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 20.1.1988