7.648, De 21.1.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.648, DE 21 DE JANEIRO DE
1988.
Fixa o efetivo da Polícia
Militar do Território Federal do Amapá e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O efetivo da
Polícia Militar do Território Federal do Amapá será fixado pelo seu
Governador, ouvido o Ministério do Exército, através de Quadros de
Organização, dentro do limite máximo de 1.673 (um mil, seiscentos e
setenta e três) homens.
Art.
2º O
preenchimento das vagas decorrentes da aplicação desta Lei,
mediante promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será
realizado na proporção que forem implantados os órgãos, cargos e
funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos
de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação
específica.
Art.
3º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias, constantes do orçamento do Território Federal do
Amapá.
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEY
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 22.1.1988