7.655, De 24.2.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.655, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1988.
Concede pensão especial a
GILSON DA SILVA MARTINS e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DE REPÚBLICA, faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica concedida
a GILSON DA SILVA MARTINS, filho de Vivaldino Menezes Martins e de
Serlei da Silva Martins, acidentado por viatura militar, em 28 de
setembro de 1973, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas)
vezes o salário mínimo, vigente no País.
Art.
2º O benefício
instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a
morte do beneficiário.
Art.
3º A despesa
decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da
União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da
Fazenda.
Art.
4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1988