7.696 De 20.12.88

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.696, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Acrescenta o termo "Universitário"
na denominação do Hospital Professor Edgard Santos, da Universidade
Federal da Bahia.
       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica acrescido, na denominação dada pela Lei nº
4.226, de 23 de maio de 1963, ao antigo Hospital das Clínicas da
Universidade Federal da Bahia - Hospital Professor Edgard Santos -
o termo "Universitário", passando a denominar-se "Hospital
Universitário Professor Edgard Santos".
        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e
100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  21.12.1988