7.698 De 20.12.88

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.698, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1988.
Altera dispositivos da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos
Militares.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O inciso VI do art. 137 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos
Militares, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 137. ...............................
.............................................
VI - 1/3 (um terço) para cada período
consecutivo ou não de 2 (dois) anos de efetivo serviço passados
pelo militar nas guarnições especiais da Categoria "A", a partir da
vigência da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971."
        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º
da República.
JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.12.1988