7.703, De 21.12.88

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.703, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Autoriza o Poder
Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal do Planalto
do Araxá.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob
a denominação de Fundação Universidade Federal do Planalto do
Araxá, uma Fundação que se regerá pelos Estatutos aprovados por
decreto do Presidente da República, com o objetivo de manter a
Universidade de idêntica denominação.
        Art. 2º A execução da medida prevista nesta Lei fica
subordinada à prévia consignação, no Orçamento Geral da União, das
dotações necessárias, assim como à criação dos cargos e empregos
indispensáveis ao funcionamento da Fundação Universidade Federal do
Planalto do Araxá.
        Art. 3º (VETADO).
        Art. 4º (VETADO).
        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e
100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1988