7.705, De 21.12.88

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.705, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1988.
Concede pensão
especial a Jacira Braga de Oliveira, Rosa Braga e Belchior Beltrão
Zica, Trinetos de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica concedida a Jacira Braga de Oliveira, Rosa
Braga E Belchior Beltrão Zica, membros da 5ª (quinta) geração do
Alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Protomártir da
Independência do Brasil, pensão especial mensal, individual,
equivalente a duas vezes o salário mínimo vigente no País.
        Art. 2º A pensão especial a que se refere o artigo anterior
é intransferível e se extinguirá com a morte do beneficiário.
        Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de
Encargos Previdenciários da União -recursos sob a supervisão do
Ministério da Fazenda.
        Art. 4º Esta  Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e
100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  22.12.1988