7.748, De 7.4.89

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.748, DE 7 DE ABRIL DE
1989.
Transforma cargos nos Quadros das
Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais e dá outras
providências.
        O Presidente do Senado
Federal:
        Faço saber que o Congresso
Nacional manteve e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado
Federal, nos termos do § 7º. do art. 66 da Constituição Federal,
promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. Fica transformada
em cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superiores -
DAS-100 a atual função de Direção e Assistência Intermediárias de
Chefe de Zona Eleitoral dos Quadros das Secretarias dos Tribunais
Regionais Eleitorais.
        § 1º. O símbolo em que serão
enquadradas as funções será fixado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, que baixará para tanto as necessárias instruções.
        § 2º. Aos atuais Chefes de
Zonas Eleitorais efetivos, amparados pelo § 2º do art. 7º da Lei nº
6.082, de 10 julho de 1974, e pelo art. 7º da Lei nº 6.006, de 19
de dezembro de 1973, fica assegurado o direito de opção ou de dela
desistirem em qualquer tempo.
        Art. 2º. Os cargos
resultantes da transformação referida no art. 1º desta Lei, a serem
ocupados pelos atuais Chefes efetivos de Zona Eleitoral, passarão a
ser providos em comissão, à medida que vagarem.
        Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, 7 de abril de
1989.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de
10.4.1989 e Republicado no D.O.U de 10.5.198