7.749, De 10.4.89

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.749, DE 10 DE ABRIL DE
1989.
Denomina "Senador Nilo Coelho" a
Rodovia BR-428, que liga Cabrobó a Petrolina, no estado de
Pernambuco.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. Passa a denominar-se
"Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, do Sistema Rodoviário
Nacional, que liga Cabrobó a Petrolina, no Estado de
Pernambuco.
      Art 2º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
      Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1989; 168º. da
Independência e 101º. da República.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de
12.4.1989