7.769, De 31.5.89

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.769, DE 26 DE MAIO DE
1989.
Revogado pela Lei nº
8.030, de 12.4.1990
Dispõe sobre a execução do Programa de
Estabilização Econômica, de que trata a Lei nº 7.730, de 31 de
janeiro de 1989, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º Fica o Ministro
da Fazenda, em caráter especial, autorizado a rever o congelamento
e a liberar os preços de produtos, serviços e contratos de qualquer
natureza, inclusive setorialmente, bem assim os salários,
vencimentos, soldos, proventos, aposentadorias e demais
remunerações de assalariados, a que se referem os artigos 5º e 18,
§ 1º, da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de
1989.
        Art. 2º O disposto no
artigo 6º da Lei nº 7.738, de 9 de março de
1989, não se aplica aos contratos de alienação de imóveis
próprios de instituições integrantes do Sistema Financeiro de
Habitação - SFH.
        Parágrafo único.
Considera-se imóvel próprio aquele como tal contabilizado pelas
instituições, de conformidade com as normas pertinentes
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
        Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1989;
168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
29.5.1989