7.814, De 8.9.89

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.814, DE 8 DE SETEMBRO DE
1989.
Altera disposições do Plano Único de Classificação
e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664,
de 23 de julho de 1987.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º O § 1º e as alíneas a e
b do § 5º, do art. 31, do Plano Único de Classificação e
Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho
de 1987, passam a vigorar a seguinte redação:
" Art. 31.
..................................
1º Os vencimentos
ou salários dos demais níveis são determinados mediante a variação
dos valores fixados neste artigo à razão de 5% (cinco por cento),
dentro da mesma classe.
.........................
.................................

................................................
a) de 50% (cinqüenta por cento) do
salário básico correspondente ao regime de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, para o docente do ensino superior;
b) de 30% (trinta por cento) do salário
básico correspondente ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de
trabalho, para o docente do ensino de 1º e 2º Graus."
        Art. 2º Os efeitos financeiros
decorrentes desta Lei são devidos a partir de 1º de junho de
1989.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 8 de setembro de
1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Carlos Sant'Anna
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1989