7.816, De 12.9.89

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.816, DE 12 DE SETEMBRO DE
1989.
Dispõe sobre a criação de empregos nas Escolas
Técnicas Federais e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° São criados, na forma dos Anexos I, II e III
desta Lei, 366 (trezentos e sessenta e seis) empregos de Professor
da Carreira de Magistério de Ensino Fundamental e Médio e 896
(oitocentos e noventa e seis) empregos Técnico-Administrativos nas
Escolas Técnicas Federais, visando a atender às suas respectivas
UNIDADES DESCENTRALIZADAS: UNED DE CUBATÃO - SP, UNED DE PETROLINA
- PE, UNED DE JATAÍ - GO, UNED DE SÃO JOSÉ - SC, UNED DE LEOPOLDINA
- MG, UNED DE IMPERATRIZ - MA, UNED DE MEDIANEIRA - PR E UNED DE
MANAUS - AM.
        Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às
Instituições de Ensino, constantes dos Anexos desta Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
        Brasília, 12 de setembro de 1989; 168º da Independência
e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1989
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