7.840, De 13.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.840, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989.
Conversão da
Medida Provisória nº 85, de 1989
Autoriza a abertura de crédito
extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do
Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que
especifica.
    Faço saber que o PRESIDENTE DA
REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 85, de 1989, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL, para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), em favor da
Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de
calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo
Ministro de Estado do Interior.
    Art. 2º A Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor
integral deste crédito extraordinário, à disposição do Ministério
do Interior.
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
    Senado Federal, 13 de outubro de
1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1989