7.841, De 17.10.89

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.841, DE 17 DE OUTUBRO DE
1989.
Revoga o art. 358 da Lei nº 3.071,
de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e altera dispositivos da
Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1ºFica revogado o art. 358
da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
     Art.
2º O inciso I do parágrafo do art. 36 e o caput do art. 40
da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a
seguinte redação:
      " Art.
36.
............................................................................
        Parágrafo único.
..................................................................
        I - falta do decurso de 1 (um)
ano da separação judicial;
        Art.
40. No caso de separação de fato, e desde que completados 2
(dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na
qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação.
       Art. 3º Ficam revogados o art.
38 e o § 1º do art. 40 da Lei
nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977.
        Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1989; 168º
da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEYJ.
Saulo Ramos
Este teto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.10.1989