7.863, De 31.10.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.863, DE 31 DE OUTUBRO DE
1989.
Dispõe sobre a transformação da
Escola Técnica Federal do Maranhão em Centro Federal de Educação
Tecnológica.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
        Art. 1° A Escola Técnica
Federal do Maranhão, criada nos termos da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959,
alterada pelo Decreto-Lei n° 796, de 27 de agosto de 1969, fica
transformada em Centro Federal de Educação Tecnológica.
        Art. 2° O Centro Federal de
Educação Tecnológica do Maranhão será regido pela Lei n° 6.545, de 30 de junho de 1978, e por seus
estatutos e regimentos, aprovados nos termos da legislação em
vigor.
        Art. 3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 31 de outubro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1989