7.865, De 31.10.89

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.865, DE 31 DE OUTUBRO DE
1989.
Altera a redação do inciso I, alínea b, do art. 32,
da Lei n° 7.729, de 16 de janeiro de 1989, para incluir o Município
de José de Freitas na jurisdição da Junta de Conciliação e
Julgamento de Teresina - PI.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1° O inciso I, alínea
, do art. 32, da Lei n° 7.729, de 16
de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32.
.................................................................
b)
..........................................................................
I - Teresina: o respectivo município e
os de Altos, Demerval Lobão, Campo Maior, José de Freitas,
Monsenhor Gil e União; e no Estado do Maranhão o de Timon;"
        Art. 2° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 3° Revogam-se disposições
em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1989; 168°
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Eeste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.11.1989