7.892, De 24.11.89

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.892, DE 24 DE NOVEMBRO DE
1989.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei
nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º É prorrogado até o
dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº
7.770, de 11 de maio de 1989.
        Parágrafo único.
(Vetado).
        Art. 2º As disposições desta
Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe
deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta
Lei.
        Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º
da República.