7.893, De 24.11.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.893, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Conversão da Medida Provisória nº 98,
de 1989
 Dispõe sobre o Plano Nacional de
Informática e Automação - Planin.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
    Art. 1º É prorrogada por seis
meses a vigência do I Plano Nacional de Informática e Automação - I
Planin.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
    Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
    Brasília, 24 de novembro de
1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEYRubens Bayma
Denys
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989