7.909, De 6.12.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.909, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
Conversão da
Medida Provisória nº 104, de 1989
Cria empregos, funções comissionadas
e funções gratificadas nas tabelas permanentes das instituições de
ensino superior que menciona, e dá outras providências.
    Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 104, de 1989, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do
Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º É criada a Tabela
Permanente da Universidade Federal de Roraima com as funções
comissionadas, as funções gratificadas e os empregos efetivos
especificados nos Anexos I e II desta Lei.
    Art. 2º São criados, nas Tabelas
Permanentes da Fundação Universidade Federal de Rondônia e da
Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei, os empregos
particularizados nos Anexos III e IV desta Lei.
    Art. 3º O provimento das funções
comissionadas e das funções gratificadas de que trata o art. 1º
dar-se-á de conformidade com o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º do
Decreto nº 95.689, de 29 de janeiro de 1988.
    Art. 4º Os empregos a que ser
referem os arts. 1º e 2º serão providos mediante a admissão de
candidatos habilitados em concurso público, nos termos das normas
legais e regulamentares pertinentes.
    Art. 5º O disposto no art. 11,
da Lei nº 7.800, de 10 julho de 1989, e no art. 4º da Lei, nº
7.822, de 20 de setembro de 1989, não se aplica às funções
comissionadas, às funções gratificadas e aos empregos criados por
esta Lei.
    Art. 6º As despesas decorrentes
da execução do disposto nesta Lei correrão à conta dos recursos
orçamentários das respectivos instituições de ensino superior
referidas nos arts. 1º e 2º.
    Art. 7º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
    Senado Federal, 6 de dezembro de
1989, 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.12.1989
<<Anexos>>