7.914, De 7.12.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.914, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1989.
Conversão da
Medida Provisória nº 103, de 1989
Revoga dispositivos do Código
Eleitoral e dá outras providências.
        Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 103, de 1989, que o
Congresso nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do
Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
       Art. 1º São revogados os artigos 51 e parágrafos, 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de
1965, que institui o Código Eleitoral.
        Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Senado Federal, 7 de dezembro
de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.12.1989