7.922, De 12.12.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.922, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1989.
Conversão da
Medida Provisória nº 108, de 1989
Autoriza a abertura de crédito
extraordinário, em favor da Secretaria Geral do Ministério do
Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que
especifica.
    Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 108, 1989, que o congresso
Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado
Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62
da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), em favor da
Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de
calamidades públicas e situações de emergência, reconhecidas pelo
Ministro de Estado do Interior.
    Art. 2º A Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor
integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do
Interior.
    Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
    Senado Federal, 12 de dezembro
de 1989; 168º da Independência e 101º da República'
    NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 13.12.1989