7.927, De 14.12.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI Nº 7.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1989.
Conversão da
Medida Provisória nº 115, de 1989
Vide Lei nº 8.028, de 12.4.1990
Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia -
MCT.
        Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória n° 115, de 1989, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do
Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1° É criado o Ministério
da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições
e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência
e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR.
        Art. 2° É criado o cargo de
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
        Art. 3° São transferidos para o
MCT o acervo, os recursos orçamentários, extraorçamentários e
financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos
ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantida a
atual estrutura básica desta.
        Parágrafo único. A Secretaria
de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento
e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados,
respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código
LT-DAS-101.6.
        Art. 4° A instalação do MCT
dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.
        § 1° Com a instalação do MCT,
ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência
e Tecnologia, código LT-DAS-106.6.
        § 2° Até a instalação do MCT, a
SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem
solução de continuidade.
        Art. 5° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
Senado Federal, 14 de dezembro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 15.3.12.1989