7.962, De 21.12.89

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.962, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1989.
Altera a redação do inciso VII do art. 33 da
Lei nº 7.729, de 16 de janeiro de 1989.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do art. 33 da Lei nº 7.729, de 16 de
janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
33.....................................................................................................
VII - na 7ª Região: 3 (três) cargos de Juiz do Trabalho
Presidente deJunta; 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Substituto; 6
(seis) funçõesde Juiz Classista Temporário; 3 (três) cargos em
comissão de Diretorde Secretaria; 3 (três) cargos de Técnico
Judiciário; 6 (seis) cargosde Oficial de Justiça Avaliador; 6
(seis) cargos de AuxiliarJudiciário; 3 (três) cargos de Agente de
Segurança Judiciária; e 3(três) cargos de Atendente
Judiciário;.............................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1989; 168º da Independência e
101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
* Nota: Texto redigitado e sujeito a
correções.