7.969, De 22.12.89

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.969, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1989.
Conversão da
Medida Provisória nº 118, de 1989
Estende às medidas cautelares o
disposto nos artigos 5º e 7º da lei nº 4.348, de 26 de junho de
1964.
    Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 118, de 1989, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do
Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º Aplica-se às medidas
cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo
Civil, o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei
nº 4.348, de 26 de junho de 1964.
    Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
    Senado Federal, 22 de dezembro
de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
    NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 26.12.1989