7.971, De 22.12.89

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.971, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1989.
Conversão da
Medida Provisória nº 120, de 1989
Autoriza a abertura de crédito
extraordinário, em favor da Secretaria-Geral do Ministério do
Interior, no valor de NCz$ 15.000.000,00 para as situações que
especifica.
    Faço saber que o Presidente da
República adotou a Medida Provisória nº 120, de 1989, que o
Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do
Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do
art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º É o poder Executivo
autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), em favor da
Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de
calamidades públicas e situações de emergências, reconhecidas pelo
Ministro de Estado do Interior.
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
    Senado Federal, 22 de dezembro
de 1989;168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 26.12.1989