7.992, De 3.1.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 7.992, DE 3 DE JANEIRO DE
1990.
Cria cargos no Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para
atendimento da nova composição do Tribunal Superior do Trabalho são
criados, no Quadro de Pessoal de sua Secretaria, Cargos em Comissão
e de Categorias Funcionais, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os cargos
criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II
do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º O
Tribunal Superior do Trabalho, por ato interno, estruturará os
novos cargos por classes, níveis e referências, de acordo com a
legislação vigente.
Art. 4º São
criadas, na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do
Tribunal Superior do Trabalho, mais 151 (cento e cinqüenta e uma)
funções, a nível de assistência, na forma constante do Anexo II
desta Lei.
Parágrafo único.
Ato interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelecerá as
atribuições e especificações das funções a que se refere este
artigo.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de
janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 4.1.1990