72, De 29.1.1993

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR N° 72, DE 29 DE JANEIRO DE
1993
Revogada pela LCP
nº 74, de 30.04.93
Prorroga a lei que estabelece normas sobre o
cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos
Fundos de Participação e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei complementar:
        Art. 1° São
prorrogados os efeitos da Lei Complementar n° 71, de 3 de setembro
de 1992, até 31 de dezembro de 1993, mantendo-se a tabela de
coeficientes, de acordo com a faixa de habitantes de que trata o
art. 1º Decreto-Lei nº 1.881, de 27 de agosto de 1981. (Revogado
pela LCP 74, de 30/04/93)
        Art. 2° Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação produzindo
efeitos a partir de 1° de janeiro de 1993.
        Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de
1992; 172° da Independência e 105° da República.