74, De 30.4.1993

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 30 DE ABRIL DE
1993
Revogada pela LCP
nº 91, de 22.12.97
Estabelece normas sobre a fixação de
coeficientes no Fundo de Participação dos Municípios e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
        Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
        Art. 1º Ficam
mantidos os coeficientes de participação dos Municípios fixados
para o exercício de 1992, revisando-se os daqueles que cederam
população para novas unidades municipais criadas em
1993.
        Parágrafo único. O
Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE, será utilizado para
fixação dos coeficientes de distribuição dos Municípios criados e
instalados em 1993.
        Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Fica revogada
a Lei Complementar nº 72, de 29 de janeiro de
1993 e demais disposições em contrário.
Brasília, de 30 de abril de
1993, 172º da Independência e 105º da República.