781, De 17.8.49

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 781, DE 17 DE AGOSTO DE
1949.
Regulamento
Institui o Dia Nacional de Ação de
Graças.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
        Artigo único . É
instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a última
quinta-feira de novembro; revogadas as disposições em
contrário.
       Artigo
único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a
quarta quinta-feira do mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº 5.110, de
1966)
        Rio de Janeiro, 17 de agôsto de
1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de  18.8.1949