8.006, De 22.3.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.006, DE 22 DE MARÇO DE
1990.
Conversão da
Medida Provisória nº 137, de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da União o crédito extraordinário de NCz$
50.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 137,
de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO,
Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no
parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do
Ministério do Interior, o crédito extraordinário no valor de NCz$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados novos), para atender a
programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do cancelamento de dotação constante do Anexo II desta
lei e no montante especificado.
Art. 3º Na forma
do disposto no art. 53 da Lei nº 7.800,
de 10 de julho de 1989, é o Poder Executivo autorizado a
empenhar as dotações constantes do art. 1º desta lei até o montante
necessário à realização das despesas nos meses de fevereiro e março
de 1990.
Art. 4º A
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará,
imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à
disposição do Ministério do Interior.
Art. 5º É o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais à conta de
recursos oriundos de convênios entre órgãos federais, decorrentes
da aplicação desta lei, desde que respeitados os objetivos e metas
da programação aprovada.
Art. 6º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal,
22 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 23.3.1990
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