8.040, De 5.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.040, DE 5 DE JUNHO DE
1990.
Altera dispositivo da Lei nº 6.265,
de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no
Exército.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º O art. 2º da Lei nº
6.265, de 19 de novembro de 1975, que dispõe sobre o ensino no
Exército, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Exército poderá
ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em
suas escolas de preparação e de formação de oficiais e para
proporcionar o ensino assistencial, de conformidade com o disposto
na regulamentação desta lei."
        Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 5 de junho de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 6.6.1990