8.043, De 15.6.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.043, DE 15 DE JUNHO DE
1990.
Mensagem de
veto
Dispõe sobre a desapropriação de
imóvel no Município de Jaboatão, Estado de Pernambuco, para atender
ao deslocamento das famílias que atualmente residem em áreas do
Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° O Poder Executivo,
no prazo de noventa dias a partir da publicação da presente lei,
desapropriará imóvel no Município de Jaboatão, Estado de
Pernambuco, para atender ao deslocamento das famílias que
atualmente residem em áreas do Parque Histórico Nacional dos
Guararapes, situado naquele Município.
        Parágrafo único. Após a
desapropriação deverá recair, preferencialmente, sobre imóvel no
Distrito de Prazeres, do Município de Jaboatão, ou nas suas
proximidades.
        Art. 2° Após a
desapropriação a que se refere o artigo anterior, o Poder Executivo
providenciará o loteamento do imóvel e a execução dos serviços
básicos para sua urbanização.
        Art. 3° Os lotes de terreno
do imóvel desapropriado serão transferidos, gratuitamente, aos
atuais ocupantes de habitações existentes na área do Parque
Histórico Nacional dos Guararapes cuja renda familiar seja
insuficiente para a aquisição de casa pelo Sistema Financeiro de
Habitação.
        Parágrafo único. A doação
prevista neste artigo será gravada com a cláusula de
inalienabilidade.
        Art. 4° O Poder Executivo
fica autorizado a celebrar, com o Estado de Pernambuco e o
Município de Jaboatão os convênios que se façam necessários para o
cumprimento desta lei.
        Art. 5° (Vetado).
        Art. 6° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 7° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 15 de junho de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 16.6.1990