8.044, De 15.6.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.044, DE 15 DE JUNHO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$
866.675.910.000,00, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$
866.675.910.000,00 (oitocentos e sessenta e seis bilhões,
seiscentos e setenta e cinco milhões, novecentos e dez mil
cruzeiros), para atender despesa com pessoal e encargos sociais,
conforme indicado no Anexo I a esta lei, sendo:
        I - Créditos suplementares:
Cr$ 866.302.339.000,00
        II - Créditos especiais: Cr$
373.571.000,00
        Parágrafo único. Os recursos
necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional a teor do
art. 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
        Art. 2° Respeitado o limite
global fixado, é o Poder Executivo autorizado, na abertura dos
créditos adicionais de que trata o artigo anterior, a alterar, em
até 10% (dez por cento), as dotações consignadas no Anexo I desta
lei.
        Art. 3° O disposto no art.
6° caput e seus §§ 1° a 5°, da Lei n° 7.999, de 1990, não se aplica
aos créditos abertos na forma autorizada nesta lei.
        Art. 4° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 5° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 15 de junho de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 16.6.1990
Download
para anexos