8.045, De 15.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.045, DE 15 DE JUNHO DE
1990.
Cria a Delegacia do Ministério da
Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É criada a Delegacia
do Ministério da Educação em Tocantins - DEMEC-TO, com sede na
Capital do Estado.
        Art. 2º É aprovado o
seguinte quadro de funções de confiança para a DEMEC-TO:
        01
Delegado........................................................................................... LD
DAS 101.2
        03 Secretários
Administrativos................................................................ DAI
111.1(NM)
        02
Assistentes........................................................................................ DAI
112.3 (NS)
        01 Chefe do Serviço de
Programação e Apoio Técnico .......................... DAI
111.3(NS)
        01 Chefe do Serviço de
Atividades Auxiliares ........................................ DAI
111.3 (NS)
        Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do
Ministério da Educação.
        Art. 4º Esta lei entra em
vigor da data de sua publicação.
        Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 15 de junho de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 16.6.1990