8.046, De 15.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.046, DE 15 DE JUNHO DE
1990.
Dispõe sobre a transferência de bens
imóveis para o patrimônio das Instituições de Ensino Superior que
menciona, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Serviço do
Patrimônio da União autorizado a transferir, para o patrimônio das
Instituições de Ensino Superior Federais adiante indicadas, os
seguintes bens imóveis destinados ao desenvolvimento de suas
atividades de ensino e que estão registrados em nome da União, de
acordo com a discriminação abaixo:
        I - para o patrimônio da
Escola Superior de Agricultura de Lavras:
        a) uma área de terra situada
no lugar denominado "Maniçoba" em Lavras, Estado de Minas Gerais,
medindo 253.372,00m2 (duzentos e cinqüenta e três mil, trezentos e
setenta e dois metros quadrados), conforme descrição feita na
escritura de desapropriação amigável, constante do Livro 211, fls.
226/273, do Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e transcrita no
Livro 3-AD, fls. 70, sob o n° 28.411, do Cartório de Registro de
Imóveis de Lavras;
        b) uma área de terra situada
no local indicado na alínea anterior, medindo 175.200,00m2 (cento e
setenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), conforme
descrição feita na escritura de desapropriação amigável, lavrada e
registrada nos livros mencionados na alínea anterior,
correspondente ao Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e Cartório de
Registro de Imóveis e Lavras;
        c) uma área de terra situada
no lugar denominado "Maniçoba", em Lavras, Estado de Minas, medindo
94.571,00m2 (noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e um metros
quadrados), conforme descrição feita na escritura de desapropriação
amigável, lavrada no Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e
transcrita no Livro 3-AE, fls. 66, sob o n° 29.387, do Cartório do
Registro de Imóveis de Lavras;
        d) uma área de terra situada
no lugar denominado "Pasto Fechado", em Lavras, Estado de Minas
Gerais, medindo 82.289,00m2 (oitenta e dois mil, duzentos e oitenta
e nove metros quadrados), cuja descrição encontra-se na escritura
de desapropriação amigável lavrada no Livro 214-A, fls. 19 a 29v,
do Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e transcrita no Livro 3-AF,
fls. 11, sob o n° 30.330, do Cartório de Registro de Imóveis de
Lavras;
        e) uma área de terra situada
na localidade denominada "Maniçoba", medindo 116.528,00m2 (cento e
dezesseis mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados),
confrontando com a Escola Superior de Agricultura de Lavras, com
Sebastião Leite, Ival de Souza Arantes e Sebastião Carlos de
Oliveira; outra área, situada na localidade denominada "Pasto
Fechado", medindo 18.438,00m2 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e
oito metros quadrados), confrontando com Júlio Fonseca de Azevedo,
José Matiolli, e com a Subestação Experimental de Lavras; e outra
área de terra de cerrado e cultura, situada no local denominado
"Capoeirão", medindo 139.830,00m2 (cento e trinta e nove mil,
oitocentos e trinta metros quadrados), confrontando com Júlio de
Azevedo, Escola Superior de Agricultura de Lavras, Geraldo Bento,
Sebastião Oliveira Leite, Carlos Matiolli, Emílio Matiolli e Ival
de Souza Arantes, tudo descrito na escritura de desapropriação
amigável lavrada no Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e
transcrita no Registro de Imóveis de Lavras, nos livros indicados
na alínea d;
        f) uma área de terra situada
no local denominado "Maniçoba", em Lavras, Estado de Minas Gerais,
medindo 7.064,00m2 (sete mil e sessenta e quatro metros quadrados),
confrontando com Júlio Fonseca de Azevedo, Sebastião Carlos de
Oliveira, Emílio Matiolli e o espólio de Juvenal Alves da Silva,
descrita na escritura de desapropriação amigável lavrada no
Cartório do 2º Tabelião Ruy Rodarte e transcrita no Livro 3-AE,
fls. 66, sob o n° 29.388, do Cartório de Registro de Imóveis de
Lavras;
        g) uma área de terra situada
na localidade denominada "Maniçoba", ou "Baunilha", medindo
161.987,00m2 (cento e sessenta e um mil, novecentos e oitenta e
sete metros quadrados) e confrontando com a Escola Superior de
Agricultura de Lavras, Subestação Experimental, com os
transmitentes Sebastião Carlos de Oliveira, espólio de Juvenal
Alves Batista, com a Viação Férrea Centro-Oeste e José Marques
Vilas Boas, tudo conforme descrição contida na escritura pública de
desapropriação amigável lavrada no Livro 213, fls. 109/113 do
Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e devidamente transcrita no
Livro 3-AE, fls. 66, sob o nº 29.386, do Cartório de Registro de
Imóveis de Lavras;
        h ) uma área de terra
situada na localidade denominada "Maniçoba", em Lavras, Estado de
Minas Gerais, medindo 163.884,00m2 (cento e sessenta e três mil,
oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados) e confrontando com
a Viação Férrea Centro-Oeste, Júlio Fonseca Azevedo, Sebastião
Carlos de Oliveira e Emílio Matiolli, tudo conforme descrição feita
na Carta extraída dos autos de desapropriação judicial, pelo
Escrivão do 2° Ofício Ruy Rodarte e assinada pelo Juiz de Direito
Dr. José Zaroni e devidamente transcrita no Livro 3-AE, fls. 287,
sob o n° 30.234, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavras;
        i) as áreas de terra
adquiridas de vários proprietários, mediante escritura pública
única de desapropriação amigável, lavrada no Livro 216, fls. 193 a
198, em 11 de dezembro de 1972, no Cartório do 2° Tabelião Ruy
Rodarte, devidamente transcrita no Cartório de Registro de Imóveis
de Lavras, Livro n° 3-AI, fls. 121, sob o n° 33.521;
        j) uma área de terra situada
no lugar denominado "Fazenda Ceres", em Lavras, Estado de Minas
Gerais, medindo 1.383.350,00m2 (um milhão, trezentos e oitenta e
três mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), com várias
benfeitorias, incluindo prédios nela edificados, tudo conforme
descrição feita na escritura pública de efetivação de transferência
feita pela Igreja Presbiteriana do Brasil à União Federal, lavrada
no Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte no Livro 203-A, fls. 107v e
120v e, bem assim, na escritura pública de aditamento e ratificação
de transferência, lavrada no mesmo Cartório, no Livro 208-A, fls.
148v a 151, devidamente registradas no Livro 3-Z, fls. 49 a 50, n°
24.704, conforme certidão passada pelo Oficial de Registro de
Imóveis José Maria de Azevedo, de Lavras, em 1° de outubro de
1964;
        l) uma área de terra situada
na localidade denominada "Baunilha", em Lavras, Estado de Minas
Gerais, medindo 204.375,00m2 (duzentos e quatro mil, trezentos e
setenta e cinco metros quadrados), conforme está descrito na
escritura de aquisição por desapropriação amigável feita entre a
União Federal - Escola Superior de Agricultura de Lavras, do
Ministério da Educação e Cultura, e Carlos Matiolli, lavrada no
Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte, Livro 225-A, fls. 15 a 17v.,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis no Livro
2H, fls. 238, n° 1-2.913, de 15 de março de 1978, em Lavras, Estado
de Minas Gerais;
        m) uma área remanescente de
terra, medindo 780.812,00m2 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e
doze metros quadrados), situada no Município de Lavras, Estado de
Minas Gerais, nos lugares denominados "Pinhal" e "Pasto Fechado",
"Roça Grande" e "Gordura", confrontando com Cícero Fonseca de
Azevedo, Júlio Fonseca de Azevedo, José Francisco Elói, Geraldo
Adão, José Coelho e Subestação Experimental de Lavras, conforme
está descrito nos autos de Desapropriação Judicial, julgada por
Sentença de 18 de março de 1957, do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, Dr.
Gorazil de Faria Alvim, sendo adquirente a União Federal e
transmitente Cícero Fonseca de Azevedo, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Lavras, Livro 2-E, fls. 22, n° 1.986;
        II - para o patrimônio da
Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina:
        a) uma área de terra situada
na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, medindo 2.795,45m2
(dois mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta
e cinco decímetros quadrados), onde estão edificados os prédios da
Faculdade e do Auditório, conforme está descrito no Livro de Notas
n° 42-A, fls. 19 a 22v do Cartório Felício dos Santos, devidamente
transcrito no Livro 3-M, fls. 49, n° 12.755, do Cartório de
Registro de Imóveis Anísia Moreira Neves, tendo sido transmitente o
Estado de Minas Gerais e adquirente a União Federal;
        b) um lote de terreno
localizado nos fundos do prédio da Faculdade de Odontologia,
situado na Rua da Glória, em Diamantina, Estado de Minas Gerais,
medindo 1.079,40m2 (um mil e setenta e nove metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), adquirido mediante compra e venda
pela União Federal, sendo outorgante vendedora a Santa Casa de
Caridade de Diamantina, conforme escritura lavrada pela 1ª Tabeliã
e Escrivã do Cível da Comarca de Diamantina, Maria Elza Souto e
Souza, conforme Livro 65, fls. 27v a 29, registrada no Livro 3-U,
fls. 295, n° 20.443, do Cartório de Imóveis Anísia Moreira
Neves;
        III - para o patrimônio da
Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, um prédio, com dois
pavimentos e respectivo terreno, com área de 932,30m2 (novecentos e
trinta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados),
situado na Praça Emílio Silveira, esquina com a Rua Presidente
Arthur Bernardes, adquirida pela União Federal por transmissão
feita pela antiga Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas (à
época, entidade estadual), conforme escritura pública constante do
Livro 239-D, fls. 155 a 160, do Cartório do 1° Ofício de Notas, de
Belo Horizonte posteriormente retificada e ratificada, conforme
Livro 243, fls. 127 a 129, do mesmo Cartório e devidamente
registrada no Livro 3-U, fls. 161, sob o n° 904, no Cartório de
Registro de Imóveis do 1° Ofício, em Alfenas, Estado de Minas
Gerais.
        Art. 2° A transferência dos
imóveis de que tratam os incisos I, II e III do art. 1° desta lei
efetivar-se-á mediante termo a lavrar-se em livro próprio da
Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado de Minas
Gerais.
        Art. 3° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 15 de junho de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 16.6.1990