8.047, De 15.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.047, DE 15 DE JUNHO DE
1990.
Autoriza a doação ao Centro dos
Estudantes de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo, dos
direitos e obrigações relativos ao imóvel que menciona.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É a Fundação
Universidade Federal de São Carlos autorizada a doar, ao Centro dos
Estudantes de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo, os
direitos e obrigações relativos ao imóvel situado na Avenida Ana
Costa, nº 308, naquela cidade, objeto da Averbação nº 1, à margem
da inscrição nº 7.993, no 3º Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Santos, Estado de São Paulo.
        Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 15 de junho de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 16.6.1990