8.051, De 20.6.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.051, DE 20 DE JUNHO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir,
ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$
40.000.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990) crédito suplementar no valor de Cr$ 40.000.000,00
(quarenta milhões de cruzeiros), de conformidade com a programação
constante do anexo I desta lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento de dotação constante no anexo II desta lei e no
montante especificado.
        Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 20 de junho de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 21.6.1990
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