8.053, De 21.6.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.053, DE 21 DE JUNHO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$
6.000.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da União, em favor do Estado-Maior
das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis
milhões de cruzeiros), para atender a programação relacionada no
anexo I desta lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação indicada no anexo II desta lei.
        Art. 3º Os valores
constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de
Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.
        Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 21 de junho de
1990; 160º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 22.6.1990
Download
para anexos