8.055, De 21.6.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.055, DE 21 DE JUNHO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da União o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00,
para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da União, Lei nº 7.999, de 31 de
janeiro de 1990, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e
Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00
(trezentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil
cruzeiros), para atender a programação constante do anexo I desta
lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do
Tesouro Nacional e de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade
da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo II desta
lei.
        Art. 3º Os valores
constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de
Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.
        Art. 4º De acordo com o
disposto no art. 53, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989 é o
Poder Executivo autorizado a empenhar o total da dotação para
realização da despesa estabelecida nesta lei.
        Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 21 de junho de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 22.6.1990
Download para anexos