8.060, De 4.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.060, DE 4 DE JULHO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$
358.098.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de
31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Economia, Fazenda
e Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 358.098.000,00
(trezentos e cinqüenta e oito milhões e noventa e oito mil
cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta
lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do
Tesouro nacional e de saldos de exercícios anteriores da entidade
de Administração Federal indireta, na forma do Anexo II desta
lei.
        Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 4 de julho de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 5.7.1990
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