8.062, De 4.7.90

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.062, DE 4 DE JULHO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de Cr$
5.800.000.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de
31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação e da
Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$
5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros),
para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro
Nacional, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
        Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 4 de julho de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 5.7.1990
Download para anexos