8.070, De 16.7.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.070, DE 16 DE JULHO DE
1990.
Prorroga a vigência do I Plano
Nacional de Informática e Automação - Planin.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º A vigência do I
Plano Nacional de Informática e Automação - Planin, fica prorrogada
até 26 de novembro de 1990.
        Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 16 de julho de
1990; 169º da Independência e 102º da República
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 17.7.1990