8.086, De 23.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.086, DE 23 DE OUTUBRO DE
1990.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
ao Orçamento da União crédito extraordinário, para os fins que
especifica.
        Faço saber que O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº.
238, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON
CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto
no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte lei:
        Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da União, aprovado pela Lei
nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, em favor do Ministério da Ação
Social, o crédito extraordinário no valor de Cr$ 300.000.000,00
(trezentos milhões de cruzeiros), para atender à programação
constante do Anexo I desta lei.
        Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento de dotação constante do Anexo II desta lei e no
montante especificado.
        Art. 3º O Departamento do
Tesouro Nacional da Fazenda Nacional do Ministério da Economia,
Fazenda e Planejamento colocará, imediatamente, o valor integral
deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Ação
Social.
        Art. 4º As relações
jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 201 e 214, de 31
de julho de 1990 e de 30 de agosto de 1990, serão disciplinadas
pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único
do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil.
        Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Senado Federal, 23 de
outubro de 1990; 169º da Independência e 102° da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 24.10.1990
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