8.087, De 29.10.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.087, DE 29 DE OUTUBRO DE
1990.
Revoga a Lei nº. 7.320, de 11 de
junho de 1985, que dispõe sobre antecipação de comemoração de
feriados e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
       Art. 1º Fica revogada a Lei nº
7.320, de 11 de junho de 1985, que "dispõe sobre antecipação de
comemoração de feriados e dá outras providências".
        Art. 2º Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 29 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 30.10.1990