8.089, De 7.11.90

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
LEI No 8.089, DE 7 DE NOVEMBRO DE
1990.
(Mesnagem de
veto)
Autoriza o Poder Executivo a abrir
aos Orçamentos da União créditos adicionais de Cr$
1.598.225.000,00, para os fins que especifica.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
        Art. 1° É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei n° 7.999, de 31 de
janeiro de 1990), em favor do Ministério da Justiça, o crédito
suplementar no valor de Cr$ 1.596.725.000,00 (um bilhão, quinhentos
e noventa e seis milhões, setecentos e vinte e cinco mil cruzeiros)
para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
        Art. 2° (VETADO).
        Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são
provenientes do excesso de arrecadação de recursos diretamente
arrecadados de outras fontes, na forma do Anexo III desta lei, nos
termos do art. 43, §§ 1°, inciso II, e 3°, da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964.
        Art. 4° Os valores
constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de
Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.
        Art. 5° Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 7 de novembro de
1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U de 9.11.1990
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